Covid-19: MPF recomenda a autoridades e cidadãos que mantenham o distanciamento social

Recomendação busca a não promoção e a não participação de aglomerações de quaisquer espécies ou reuniões presenciais, ressalvados os profissionais de saúde

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou ao Estado e a todos os municípios capixabas que não promovam, não permitam e não participem de aglomerações de quaisquer espécies (profissional, religiosa, de lazer, entre outras) ou reuniões presenciais, ressalvados apenas os profissionais de saúde, por motivo de força maior.

Além disso, a recomendação também é direcionada a todos os cidadãos, para que não promovam e não participem de aglomerações de quaisquer espécies ou reuniões presenciais, ressalvados também apenas os profissionais de saúde.

A recomendação faz-se necessária uma vez que, até o momento, o distanciamento social é a medida mais adequada e efetiva – senão a única – para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, em razão do altíssimo grau de contágio do novo coronavírus. Ou seja, não basta que apenas uma parcela da sociedade adote as medidas de combate ao vírus, já que a adoção parcial significa incremento substancial do risco em prejuízo de todos.

O MPF/ES adverte que o descumprimento da recomendação implicará na adoção das providências cabíveis, inclusive responsabilização civil e penal dos envolvidos. “Mais que isso, o MPF/ES roga aos agentes públicos e a toda a sociedade espírito-santense que acatem o quanto recomendado, sob pena de coletiva e individualmente experimentarmos penas muito mais graves que aquelas legalmente previstas”, diz o documento.

A recomendação foi assinada no dia 20 de março pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no ES, Elisandra de Oliveira Olímpio; e pelos procuradores da República Alexandre Senra e Paulo Henrique Trazzi.

Procedimento Administrativo nº 1.17.000.000642/2020-16.

Mais informações para a imprensa:

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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