Banestes anuncia uma nova linha de Microcrédito Emergencial em atenção à pandemia do novo coronavírus
Operado pelo Programa Nossocrédito, a linha de crédito estará em vigor a partir do próximo dia 23, com taxas a partir de 0,65% ao mês.
Considerando os possíveis impactos na economia do Espírito Santo, provenientes da pandemia do Covid-19, o Banestes anuncia o lançamento de mais uma linha de crédito especial em apoio às empresas que já sofreram ou sofrerão impactos em suas atividades: o Microcrédito Emergencial, operado pelo Programa Nossocrédito.
A nova linha de crédito estará em vigor para contratação, a partir da próxima segunda-feira (23), com taxas a partir de 0,65% ao mês. Para o produto, também estará em vigor a carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela, a partir da data de contratação. O prazo máximo para parcelamento é de 36 meses.
Os contratos poderão variar de R$ 200 a R$ 20 mil. Conforme explica o diretor de Negócios e Recuperação de Ativos do Banestes, Marcos Vinícius Nunes Montes, “o grande diferencial da linha de microcrédito é que atende ao empreendedor de menor porte, por isso a disponibilização de crédito a partir de R$ 200. O principal diferencial é que, por meio dessa linha emergencial, nós poderemos dar suporte ao informal, que não possui renda comprovada. A nova medida tem como objetivo, portanto, contribuir com a manutenção da capacidade financeira dos microempreendedores atingidos e aliviar as contas até que o pico da pandemia seja superado”.
Os clientes terão à disposição atendimento personalizado da equipe do Banco e da rede de agentes de crédito do Programa Nossocrédito, podendo tirar dúvidas sobre a contratação pelos canais de atendimento do Banestes, que, neste cenário, são preferencialmente contatos via telefones da rede de agências e SAC (0800 727 0474). Todos os números estão disponíveis em banestes.com.br.
Serviço – Microcrédito Emergencial Banestes
Taxa
· 01 a 12 meses: 0,65% a.m.
· 13 a 24 meses: 0,80% a.m.
· 25 a 36 meses: 0,95% a.m
Prazo
· Prazo máximo total de 36 meses, incluindo o período de carência. A carência máxima será de 6 meses.
Valor
· Mínimo: R$ 200,00
· Máximo: R$ 20.000,00
Período de Contratação
O período de contratação desta nova linha de crédito será de 3 meses, a partir do dia 23 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
A captação das operações será realizada conforme processo operacional já existente para os produtos de Microcrédito do Banestes, no âmbito do Programa Nossocrédito, a partir de Levantamento Socioeconômico (LSE), realizado por agente de crédito do empreendimento a ser atendido.
Ações do Banestes em auxílio aos impactos econômicos
Além da linha de Microcrédito Emergencial, operada pelo Programa Nossocrédito, o Banestes anunciou nessa quarta-feira (18), em conjunto com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), a disponibilização de uma linha de crédito emergencial para empresas, de todos os portes, afetadas economicamente pelo novo coronavírus. A iniciativa faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo como reação ao impacto do Covid-19 na economia.
A linha de Crédito Emergencial Bandes/Banestes é direcionada às empresas de segmentos que sofreram perdas em decorrência da pandemia do Covid-19. Com taxas a partir de CDI + ,032% ao mês, o valor do financiamento varia conforme a capacidade de contratação da empresa. O prazo máximo de parcela é de 48 meses, com carência de até 6 meses.
Outra medida anunciada pelo Banestes foi a prorrogação de vencimento de contratos em atenção à pandemia de coronavírus. Os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito adicionando uma carência de até 60 dias, em algumas linhas de crédito específicas. São elas:
Clientes PF
Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:
· Crédito Pessoal (exceto consignado);
· Crédito imobiliário;
· Financiamento de Veículos.
Clientes PJ
· Capital de Giro;
· Crédito Investimento;
· Microcrédito;
· Financiamento de Bens.
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
Informações completas estão disponíveis na sessão de notícia do portal banestes.com.br.
Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues