Regularização tributária de empresas do Simples Nacional vai a Plenário em regime de urgência

Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), projeto do Senador Luiz Pastore facilita negociação de débitos fiscais entre contribuintes e União

O Plenário do Senado vai votar em regime de urgência projeto do Senador Luiz Pastore (MDB-ES) que regulamenta a possibilidade de as empresas enquadradas no Simples Nacional efetuarem transações tributárias. Na prática, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020, aprovado nesta terça-feira (10), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), facilita a negociação de débitos fiscais entre contribuintes e União.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, um regime simplificado para o pagamento de tributos.

O projeto apresentado por Pastore, que presidiu a comissão mista da MP 899/2019 – regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) -, é oriundo dos debates realizados no colegiado. A MP foi aprovada na comissão mista do Congresso Nacional em 19 de fevereiro e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Relator do projeto na CAE, o senador Jorginho Mello (PL-SC) explicou que permitir a transação tributária para micro e pequenas empresas exige edição de lei complementar para sua regulamentação. Por isso, não podia ser tratada no texto da medida provisória.

Caso o instituto não seja regulamentado para aplicação ao Simples Nacional, somente 30% das empresas poderão fazer transação tributária. “Não é lógico regular o instituto da transação tributária, mais de cinco décadas depois de sua previsão no Código Tributário, e deixar de fora a maioria das empresas em atividade no país”, argumenta o relator, que propôs apenas um ajuste para melhorar a redação do projeto.

Por Felipe Izar Xavier  Assessoria de Comunicação

Categorias ,

jornalresgate