Projeto de Gandini garante acesso gratuito a uniforme escolar para aluno do ensino médio
Se a proposta do vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa for aprovada e sancionada pelo governador Renato Casagrande, 201.788 estudantes poderão ser contemplados, inclusive com calçados, o que para o autor pode contribuir para reduzir a evasão escolar
E se os 201.788 alunos matriculados nas escolas de ensino médio do Estado tivessem direito a uniformes escolares gratuitos, assim como já ocorrem com os estudantes dos ensinos infantil, fundamental e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Serra, por exemplo?
É que o deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, quer obrigar o Poder Executivo Estadual a instituir no Espírito Santo uma política pública de distribuição de uniformes escolares aos estudantes das escolas públicas de ensino médio. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 356/2023, protocolado no Legislativo pelo deputado Gandini.
De acordo com a iniciativa, além das vestimentas, os uniformes poderão ser compostos de calçados para os alunos conforme a idade deles. No ensino médio, o aluno deve ingressar aos 15 anos na 1ª série, permanecendo até a 3ª ou 4ª séries até os 17 ou 18 anos.
Para Gandini, a proposta pode contribuir para o combate à evasão escolar e para a diminuição de desigualdades sociais, uma vez que a medida garante a democratização do ambiente escolar, convergente com outras iniciativas voltadas para a inclusão social de famílias carentes.
“Vai garantir ao estudante que, independentemente de suas condições financeiras, tenha garantido vestimentas e calçados que lhe possibilitarão condições mínimas e dignificantes para frequentar a escola, aprimorando noções de pertencimento e coletivo”, avalia o parlamentar.
Ele ainda ressalta que a utilização de uniforme pelos alunos melhora a identificação deles e garante um melhor padrão de segurança para eles e para a unidade de ensino.
“O uso do uniforme é essencial para a identificação dos estudantes dentro e fora da escola”, complementa.
Se o PL for aprovado e virar lei, após a sanção do governador Renato Casagrande (PSB), a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial. Depois disso, o Executivo deverá regulamentar a norma em até 60 dias.
No início da legislatura, uma emenda de autoria de Gandini dobrou o valor da Bolsa-Estudante de R$ 400 para R$ 800, beneficiando 120 alunos da 4ª série do ensino médio da rede estadual.