Procon Vila Velha orienta pais sobre contratos de serviços de transporte escolar

Procon Vila Velha orienta pais sobre contratos de serviços de transporte escolar.

Foto: Detran 

Um acidente ocorrido nesta semana, em Vila Velha, envolvendo veículo clandestino de transporte escolar, resultou em um grande número de alunos feridos. Ciente de que o transporte escolar é, em muitos casos, a única alternativa para que pais e responsáveis consigam fazer com que os filhos frequentem as escolas, o Procon de Vila Velha alerta sobre cuidados importantes na hora de contratar esse tipo de serviço.

“Confiar nossas crianças a uma empresa de transporte é um desafio, pois é essencial que esse serviço seja prestado com segurança e confiabilidade. A fiscalização dos órgãos de trânsito é realizada em níveis federais, estaduais e municipais, mas a participação direta dos pais e responsáveis pela contratação desse tipo de serviço é essencial. Os consumidores devem averiguar as condições em que o prestador de serviço trabalha no transporte escolar, antes de decidirem pela contratação (ou não), do serviço”, comentou George Alves, superintendente do Procon de Vila Velha.

Segundo George, os pais podem e devem garantir que as responsabilidades, tanto da empresa quanto do motorista, sejam cumpridas durante o serviço. A Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) versa sobre as condições a serem observadas pelos prestadores de serviço de transporte privado. E o Detran disponibiliza consulta online de todos os veículos credenciados e autorizados ao transporte escolar, por meio do seguinte link: “Consulta Transporte Escolar”.

“Além da observância das normas de trânsito, o superintendente do Procon Vila Velha ressalta que os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), devem ser claros e objetivos, de forma a assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, bem como os direitos básicos do contratante do serviço, tais como a proteção à vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas na prestação de serviços considerados perigosos ou nocivos”, acrescenta George Alves.

De acordo com ele, independente da existência de culpa, o responsável pelo transporte escolar responde pela reparação de quaisquer danos causados aos alunos (clientes) por problemas relativos à prestação dos serviços, e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Mas como garantir essa segurança?

Para ajudar os pais nesta questão, o Procon de Vila Velha orienta os pais com as principais dicas para que possam escolher o melhor transporte escolar para seus filhos. Confira abaixo!

*ORIENTAÇÕES – TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO*
Antes de contratar um prestador de serviços, é importante verificar:
– As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.
– Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran.
– As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança.

*PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR*
O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:
– Idade superior a 21 anos.
– Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
– Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
– Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
– Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

*PRÉ-REQUISITOS DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR*
O veículo deve possuir:
– Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
– Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
– Seguro contra acidentes.
– Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
– Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
– Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
– Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Detran. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
– Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa passar por inspeções semestrais, para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Cláudio Figueiredo 

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