Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim cancela termo que permitia reajuste abusivo na compra de leite para escolas

MPF pediu a extinção da ação civil pública ajuizada após ser comunicado da medida

Após a expedição de recomendação e o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal, o município de Cachoeiro de Itapemirim recuou e revogou o termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de nº 159/2018, celebrado com a Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda., para o fornecimento de 50 mil caixas de litros de leite a alunos da rede municipal de ensino.

O reajuste pretendido aumentaria o valor do contrato em 37%, proporção superior às variações dos preços do leite direto ao produtor, do dólar e da soja. Caso acatado, a despesa total passaria de R$ 128,5 mil para R$ 176 mil. Com a recente revogação, a quantia unitária da caixa de leite fornecida permanece em R$ 2,57.

A solução do caso levou o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação civil pública, a requerer a extinção do processo, sem exame do mérito.

Processo nº 5006335-20.2019.4.02.5002

Leia mais:

MPF ajuíza ação para barrar reajuste abusivo na compra de leite para escolas de Cachoeiro de Itapemirim (ES)

Mais informações para a imprensa:

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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