MPF quer que Vila Velha barre a construção de empreendimento que promove sombreamento na praia

aj Home Resort é formado por duas torres de 25 e 50 pavimentos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Vila Velha (ES) e o empreendimento imobiliário Taj Home Resort, que está sendo construído no bairro Jockey de Itaparica. O objetivo da ação é a anulação do ato administrativo municipal que aprovou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento indicando o sombreamento total da restinga às 15 horas, contrariando a legislação federal que trata do meio ambiente, bem como a Lei Complementar Municipal n 65, de 09 de novembro de 2018.

O empreendimento é formado por duas torres, sendo a torre voltada para o leste com 25 pavimentos e a torre voltada para oeste com 50 pavimentos. Segundo laudo técnico ambiental apresentado pelos responsáveis pela construção, a restinga começará a ser sombreada a partir de 12h33 e estará completamente sombreada já a partir das 15 horas.

Na ação, o MPF/ES pede que o Município de Vila Velha somente aprove novo EIV do Taj Home Resort caso ele seja alterado em relação aos impactos ambientais advindos do sombreamento da praia e que demonstre que o empreendimento não promoverá qualquer sombreamento na praia até as 17 horas (18 horas no horário de verão), tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho).

Pede ainda, liminarmente, que o Taj Home Resort não inicie ou, caso já tenha iniciado, que paralise imediatamente qualquer obra no empreendimento até que seja apresentado e aprovado o EIV com a alteração que demonstre que o empreendimento não promoverá qualquer sombreamento na praia até as 17 horas.

Sentença. Com a autorização da construção do empreendimento nos moldes apresentados, o município de Vila Velha além de desrespeitar sua própria legislação, também vai contra a sentença judicial (0005143192014.4.02.5001) de 28 de agosto de 2018, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Espírito Santo, que determinou que Vila Velha “se abstenha de aprovar novos empreendimentos em sua orla marítima, salvo quando comprovadamente não promover qualquer sombreamento na praia até as 17 horas, no mínimo, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho)”.

A postura adotada pelo município, aponta que, em Vila Velha, “a praia, bem de uso comum tão nobre, é utilizada muito mais como meio de exploração comercial por empreendedores do ramo imobiliário do que como espaço democrático de lazer, recreação, esporte e banhos de mar e de sol, tal como deveria ser”, diz a ação.

De acordo com os argumentos do MPF, a redução da incidência solar direta na areia impossibilita as pessoas de tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar. O sombreamento também interfere no conforto térmico da orla; no prejuízo à qualidade sanitária da areia; prejuízo sobre a beleza cênica da praia; no declínio da restinga; na perda do atrativo turístico; na insatisfação por parte dos banhistas; entre outras questões.

Número do processo: 5008230-82.2020.4.02.5001.

Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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