MPF obtém decisão que dá prazo para que estado do ES, prefeituras e concessionárias atuem contra poluição da Baía de Vitória

Em 2021, a Justiça condenou réus a apresentarem, em 6 meses, cronograma para interromper lançamento de esgoto sem tratamento
 
Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem espuma do mar e areia da praia, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras marrons.

Secom

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determinou a execução provisória, em caráter de urgência, da sentença que condenou o estado do Espírito Santo, a Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan), as concessionárias de saneamento Serra Ambiental e Vila Velha Ambiental e os municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica por lançamento de esgoto sem tratamento na baía de Vitória (ES).

Atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou aos réus que demonstrem o cumprimento das obrigações de fazer referentes à reparação do dano ambiental causado, por meio de medidas a serem implantadas de acordo com as atribuições de cada um dos entes condenados. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias e, caso não seja comprovado, a Justiça arbitrará multa aos réus.

A ação principal foi proposta, em 2017, pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental. O MPF e o Ministério Público Estadual (MPES) aderiram ao polo ativo em seguida. 

Apesar de ter havido sentença favorável, em 2021, que fixou um prazo de 6 meses para apresentação do cronograma de cumprimento das decisões judiciais, cujos efeitos não foram suspensos pela apelação dos réus, até hoje nenhum dos entes condenados o fez, o que levou o MPF a promover a execução judicial da sentença.

Durante o período de até dois anos, o cumprimento da sentença deverá ser acompanhado pelo MPF, pelo MPES e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), informando-se nos autos a realização de cada etapa concluída.

Outras obrigações – A sentença determinou aos municípios que identifiquem as edificações que não têm ligações de esgoto, notifiquem os proprietários, inclusive tomando medidas coercitivas para a regularização ou implantação das ligações à rede coletora de esgoto. Às concessionárias de saneamento, foi determinado que cumpram com os termos dos contratos de concessão firmados para a implantação e manutenção eficaz e efetiva do sistema de esgotamento sanitário.

Ao estado do Espírito Santo compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, subconcessão ou permissão, os serviços públicos de interesse metropolitano, inclusive o saneamento básico e o abastecimento e a produção de água. Assim, foi determinado ao estado que responda de forma subsidiária, diante da concessão dos serviços de saneamento à Cesan.

Os réus também foram condenados a pagar indenização de R$ 3 milhões de forma solidária por danos morais coletivos, decorrentes do lançamento de esgoto sem tratamento ou com tratamento inadequado na baia de Vitória e na baía do Espírito Santo, poluindo área costeira protegida e causando prejuízos à vida marinha e à população.

Decisões e recursos – Após a decisão de primeiro grau, em 2021, os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas o recurso foi rejeitado no fim de 2022. Uma nova apelação foi negada, por unanimidade, pela 5ª Turma Especializada do TRF2, em julgamento virtual que aconteceu em agosto deste ano.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, o Procurador da República Carlos Vinícius Soares Cabeleira argumenta que, embora o processo ainda esteja em andamento, não há razão para que a sentença não possa começar a ser cumprida de maneira imediata.


Processo nº 0009100-23.2017.4.02.5001/ES


Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro

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