MPF obtém condenação de procurador federal pela prática de advocacia privada
Clebson da Silveira foi condenado por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) Clebson da Silveira por ato de improbidade administrativa. Ele ocupa a função desde 2002, e, após 2013, passou a exercer advocacia privada por meio de pessoas interpostas, inclusive contra o seu empregador, o que contraria o regime ao que o servidor está subordinado.
A Justiça Federal no Espírito Santo determinou o pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração do procurador federal em agosto de 2015, mês em que há o registro dos últimos fatos narrados na denúncia do MPF. Sobre o valor deverão incidir correção monetária e juros, desde 13 de agosto de 2015. O valor será revertido em favor da União. O MPF recorrerá da sentença para agravamento da pena.
Mesmo ocupando o cargo de procurador federal, Clebson da Silveira elaborou peças e prestou consultoria acerca das medidas processuais a serem adotadas em diversos processos extrajudiciais e judiciais em trâmite perante as Justiças Estadual, Trabalhista e Federal, inclusive ações contendo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como parte ré.
A atuação do réu ficou constatada por meio de e-mails, documentos e áudios que foram obtidos no decorrer das investigações feitas pela Polícia Federal.
Improbidade. Diante das provas, a conduta do réu revela a prática de advocacia fora das suas atribuições institucionais, uma vez que o procurador mantinha contato constante com advogados privados, repassando orientações processuais e exercendo advocacia indiretamente por meio deles.
A conduta adotada por Clebson da Silveira é suficiente para enquadrá-lo nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da Administração Pública como legalidade e moralidade.
Por fim, além de atentar contra a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, o procurador também infringiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que veda a atuação do advogado contra seu próprio empregador.
Número do processo 0018731-88.2017.4.02.5001.
Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo