MPF/ES estende prazo e Sesa tem até sexta-feira (17), às 17 horas, para responder sobre ações de combate à covid-19
Primeira resposta do Estado não abrangeu questionamentos feitos pela Procuradoria e o próprio Estado pediu dilação do prazo de resposta
O Ministério Público Federal (MPF) estendeu até esta sexta-feira (17), às 17 horas, o prazo que foi dado à Secretaria da Saúde do Espírito Santo para atendimento ao ofício nº 1103/2020/GABPRDC/PR-ES. O documento foi expedido no último dia 9 de abril e requisita, dentre outras coisas, informações acerca da compatibilidade do número de leitos de UTI disponíveis (com respiradores), com o relaxamento das medidas de distanciamento social, bem como os estudos técnicos que embasaram tais decisões.
Dadas as alegações da Sesa de que já respondeu ao ofício, o MPF informa que:
-
O Governo do Espírito Santo enviou documentação que não respondeu aos questionamentos do MPF.
-
Ofício do próprio Estado (13/04/2020 – 16h41), que acompanhou tal documentação, solicitou dilação do prazo para envio de respostas, de onde se conclui reconhecimento implícito de não atendimento do que fora questionado.
-
Em ofício posterior (13/04/2020 – 19h53), o Estado informou que entregaria tais respostas em Brasília (DF), ao Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (GIAC-COVID-19), instituído pela Procuradoria-Geral da República.
-
Já no dia 15 de abril, a subprocuradora-Geral da República Célia Regina Souza Delgado, coordenadora Nacional Finalística GIAC-COVID19, respondeu que o Governo do Estado deveria providenciar o pronto encaminhamento das informações aos membros subscritores dos ofícios por eles recebidos.
-
O ofício da subprocuradora-Geral da República destacou, ainda, que as atribuições do GIAC são, fundamentalmente, as de articulação interinstitucional e de obtenção e disseminação de informação, justamente para facilitar a atuação dos diversos membros do Ministério Público Brasileiro. Nunca para limitá-las.
-
Por fim, o MPF no Espírito Santo informa que aguarda tais respostas até o dia 17 de abril, às 17 horas, haja vista que deferiu o pedido de dilação de prazo da Procuradoria-Geral do Estado, protocolizado no dia 13/04/2020.
Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo