MP 952: Emenda de Vidigal veda interrupção de serviços de telecomunicações

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) segue o seu trabalho em aprimorar as medidas provisórias apresentadas pelo governo federal, diante do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.  

Assim, Sérgio Vidigal protocolou uma emenda aditiva à Medida Provisória (MP) 952/2020, a qual dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. 

Sérgio Vidigal comenta que, tendo em vista a prorrogação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), é viável assegurar aos usuários do serviço de acesso condicionado a continuação dos serviços em caso de inadimplência involuntária. 

“Assim beneficiaremos tanto os usuários como as empresas. O setor já esperava essa alteração na cobrança do Fistel como um instrumento para custear a manutenção de serviços para servidores de baixa renda ou inadimplentes. Acreditamos ser necessário que a contrapartida seja explicitada na legislação”, comentou Vidigal.  

O deputado lembra ainda que a perda de renda das famílias e inadimplemento com a tarifa de serviços de telefonia fixa ou móvel e de comunicação multimídia, como a internet, e de acesso condicionado como TV por assinatura e serviços assemelhados pode levar ao corte de fornecimento.  

“Isso resulta na perda de acesso a serviços essenciais e no aumento do isolamento, agravando a situação do cidadão. Além disso, durante a quarentena esses serviços serão ainda mais procurados e necessários para a população”, ponderou.  

Emenda aditiva 

O texto proposto por Vidigal acrescenta o artigo 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica vedada a suspensão ou interrupção do fornecimento de serviços de acesso condicionado prestado pelas empresas beneficiadas pelo disposto no inciso II do art. 2º desta lei aos consumidores residenciais e pessoas físicas, assegurado o restabelecimento do fornecimento de serviço de acesso condicionado que tenha sofrido corte por inadimplência desde a publicação do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020.” 

Tramitação 

A MP 952 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, a matéria segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em seguida, vai para sanção presidencial.  

Assessoria 

 
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