MP 936: Vidigal protocola emendas para amparar profissionais da saúde e empregados domésticos
O trabalho do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) para ajudar enfrentar o novo coronavírus continua!
Foram protocoladas duas emendas à Medida Provisória (MP) 936/2020, com o objetivo de amparar profissionais da saúde e empregados domésticos.
“Nesse momento tão delicado, temos que preservar os empregos no Brasil. Nestas duas emendas, estamos trabalhando para garantir mais direitos a profissionais da saúde e empregados domésticos”, defendeu Sérgio Vidigal.
A medida provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Profissionais da saúde
Uma emenda aditiva, que acrescenta novo artigo à MP, determina o pagamento suplementar de 100% sobre os valores já pagos sob título de adicional de insalubridade, enquanto durar o estado de calamidade pública. A regra valerá para os profissionais da saúde pública e privada.
De acordo com Vidigal, que é médico, o profissionais que estão em contato direto com pacientes acometidos pela doença covid-19 e consequentemente com o vírus, estão numa posição extremamente vulnerável e arriscada.
“O grau de insalubridade que esses profissionais estão sendo submetidos foi severamente potencializado, visto que o número de infectados no Brasil não para de crescer. A prova disso é o aumento no número de profissionais da área da saúde contaminados pelo novo coronavírus”, disse.
Empregados domésticos
Outro texto estabelece que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será devido aos empregados domésticos.
O deputado comenta que no texto do governo federal há lacunas que precisam ser preenchidas, buscando assim alcançar todas as relações e a devida isonomia a todos os trabalhadores.
“Esta emenda é necessária para expressar a previsão deste direito aos empregados domésticos, evitando interpretações equivocadas quanto à sua aplicabilidade”, comentou.
Tramitação
A MP 936 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Em seguida, será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois, vai à sanção presidencial.
Por Stéfane