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FAMÍLIA: GUARDA COMPARTILHADA NÃO É POSSÍVEL EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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FAMÍLIA: GUARDA COMPARTILHADA NÃO É POSSÍVEL EM CASOS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA.
Já está em vigor a Lei 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada de filhos em situações de
risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A norma, sancionada pelo
presidente da República busca assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no
ambiente familiar.
A nova lei, aprovada no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto,
modifica artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil relacionados aos modelos de guarda
na proteção dos filhos.
De acordo com a legislação, antes do início da audiência de mediação e conciliação em ações de
guarda, o juiz deve indagar às partes e ao Ministério Público sobre a possibilidade de violência
doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou
indícios pertinentes. Se houver risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável
pela violência.
“É uma mudança significativa na legislação. Tínhamos o processo de guarda compartilhada que
era considerado obrigatório. Os juízes concediam a guarda compartilhada na hipótese de preservar
o melhor interesse da criança, mesmo quando os pais entravam em disputa e não tinham boas
relações. Com essa alteração legislativa, os juízes não podem mais conceder a guarda
compartilhada em casos de violência doméstica. Ou seja, a guarda compartilhada não é possível
em casos de violência”, explica a advogada, professora universitária e especialista em Direito de
Família e Sucessões, Reichiele Vervloet.
A nova legislação busca promover um ambiente seguro e saudável para as crianças, priorizando
seu bem-estar em situações de conflito familiar. A proibição da guarda compartilhada em casos de
violência é um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Para mais informações ou esclarecimentos, é importante entrar em contato com advogados
especialistas da área de Direito de Família para auxiliar em casos de guarda compartilhada e
violência doméstica.

 

Reichiele Vervloet


Advogada, professora universitária, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia e
fundadora do Escritório Vervloet & Malanchini Advogados.
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Daniel Alencastre
comunique.aideia@gmail.com

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