EDP promove iniciativa para cadastro da Tarifa Social nos Terminais da Grande Vitória

Mais de 190 mil famílias podem se beneficiar do desconto em sua fatura de energia

 

Vitória, 21 de dezembro de 2022 – A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, está promovendo em 10 terminais de ônibus na Grande Vitória uma ação de pré-cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica. A iniciativa acontecerá até o próximo sábado, dia 24, e tem como objetivo cadastrar famílias que ainda não estão inscritas no benefício, que concede um desconto de até 65%.  De acordo com um levantamento da Concessionária, mais de 190 mil famílias podem ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

 

Confira, abaixo, o calendário e as localidades em que a iniciativa ocorrerá:

 

CRONOGRAMA

Terminal Jacaraípe






Terça (20) a Sábado (24)

07h às 10h

Terminal Carapina

12h às 15h

Terminal Laranjeiras

16h às 19h

Terminal C.Grande

07h às 10h

Terminal J. América

12h às 15h

Terminal Itacibá

16h às 19h

Terminal S. Torquato

07h às 10h

Terminal Ibes

12h às 15h

Terminal Itaparica

16h às 19h

Terminal Vila Velha

16h às 19h

 

Para ter direito à Tarifa Social, é necessário estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial.

 

É importante destacar que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.

 

Desconto

A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

 

FAIXA DE CONSUMO

DESCONTO

Até 30 kWh/mês

65%

De 31 a 100 kWh/mês

40%

De 101 a 220 kWh/mês

10%

 

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

 

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

 

 

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

 

 

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

 

  • Site: www.edp.com.br
  • Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
  • Através do WhatsApp (27) 99772-2549;
  • Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).Fernanda Carlesso Lozer
    Comunicação Externa
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