O Direito do Arrependimento permite desistência da compra de determinado produto sem que haja justificativa.
De acordo com o advogado Bruno Bento , sócio do escritório Gomes e Bento Advogados, especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática permite ao consumidor a desistência de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo realizado no prazo de sete dias. “É importante ressaltar que esse direito se estende principalmente para compras de assinaturas de serviços de internet. Esse direito é uma proteção ao consumidor, uma vez que as compras feitas fora do ambiente físico da loja podem ser influenciadas por fatores como a falta de contato direto com o produto, ausência da assistência imediata de um vendedor, entre outros fatores”, afirma.
Caso haja atraso ou demora na entrega, é necessário realizar contato direto com a empresa e apresentar a demanda. “É de se destacar que há direito do arrependimento mesmo em casos em que o consumidor compre o produto na loja física, mas não lhe seja possibilitado fazer um teste no produto. Ao exercer o direito do arrependimento, o consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço, sem a necessidade de justificar a decisão, e tem o direito de ser reembolsado de todos os valores pagos, incluindo eventuais despesas com frete”.
O especialista conclui lembrando que: “É importante que o fornecedor informe claramente o consumidor sobre a possibilidade de arrependimento, bem como facilite o processo de devolução ou cancelamento, conforme estabelecido pela legislação”.
Por Luana Santos