DEPUTADOS APROVAM PROJETO QUE BENEFICIA FAMÍLIAS CAPIXABAS

A tarifa social é um programa da EDP/Escelsa que garante entre 10% a 65% de desconto na tarifa de energia elétrica as famílias de baixa renda, limitando aos primeiros 220 quilowatts. O estado possui cerca de 200 mil famílias com direito a solicitar o programa, mas cerca de 47 mil perderam o beneficio por não renovarem os documentos junto aos centros de Referência de Assistência Social (Cras), desde 2018.

O principal questionamento é à necessidade de ampliar a divulgação do benefício. O deputado Vandinho Leite (PSDB) é autor do projeto de lei 207/2019 que obriga as concessionárias a informarem na conta de luz a data para o cidadão beneficiado renovar seu cadastro. Na sessão ordinária do dia 23 de outubro o projeto foi aprovado por unanimidade entre os deputados. Agora é necessário a sanção do governador.

A EDP/Escelsa e a Luz e Força Santa Maria divulgam a existência do serviço em panfletos e informativos disponíveis nos sites das concessionárias, mas a iniciativa não é muito eficiente. “A tarifa social é direito de toda família carente capixaba, e elas precisam saber quando tem direito ao benefício e também quando serão removidas, para não serem pegas de surpresa. Espero que o governador seja sensato, escute a voz do povo e sancione a lei.” Disse Vandinho.

A pessoa que se encaixar nos critérios sociais para ter acesso ao desconto deverá estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que pode ser atualizado em um Cras municipal. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo.

 O que é necessário para ter o benefício?

A família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

A família ter idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

A família ser inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Para realizar o cadastramento junto às concessionárias é preciso apresentar CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o Rani, no caso de indígenas; conta de energia; NIS ou, no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício (NB); apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Texto: Kamilli Rampinelli

 

 

 

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