Conceição do Castelo intensifica combate da Covid-19

A Prefeitura de Conceição do Castelo coloca em ação, a partir de segunda-feira (18), uma série de medidas contra a Covid-19 no Município após ser classificada como “risco alto” no mais recente Mapa de Risco do Governo do Estado. O objetivo é frear o avanço da doença, que já custou a vida de 12 moradores e tem preocupado a comunidade.

Em reunião realizada neste sábado (16), o prefeito Christiano Spadetto, representantes da sociedade e equipe de governo debateram ações que precisam ser tomadas para proteger a população. O decreto com as decisões, que vão valer a partir da próxima semana, foi publicado neste sábado e pode ser conferido em http://bit.ly/decreto3808. As normas são baseadas na legislação estadual e federal. Também na semana que vem, equipes da Prefeitura vão percorrer os estabelecimentos orientando sobre as mudanças e prevenção.

Comércio e serviços terão restrições

Um dos pontos mais importantes do decreto é a restrição no horário de funcionamento de comércio e serviços (confira abaixo). O tema, debatido com atenção e cautela pela Gestão, não tem objetivo de penalizar empresários, e sim evitar o aumento de agravamentos e mortes causadas pelo coronavírus. A limitação no funcionamento valerá por duas semanas.

Participação da população é essencial

A partir do dia 18, a Prefeitura vai intensificar também o trabalho de conscientização para mobilizar toda a população a adotar as medidas de prevenção. O uso de máscara dentro dos estabelecimentos será um dos pontos principais da campanha. Se cada morador não fizer sua parte, toda a comunidade ficará comprometida.

O que muda com o risco alto? (Este é um resumo. As normas detalhadas estão disponíveis em http://bit.ly/decreto3808)

Comércio (incluindo academias e bares): funcionamento até as 16h nos dias úteis. Aos sábados e domingos, não poderá funcionar. As academias também deverão limitar o número de alunos a 4 pessoas por metro quadrado.

Praças públicas: serão fechadas

Igrejas não poderão realizar cultos ou celebrações

Eventos sociais e esportivos (como festas, casamentos, atividades físicas em grupo e eventos em casas de shows) não poderão ser realizados

Por Valdinei Guimarães

 

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