Banestes anuncia isenção de juros em serviços de pagamentos de contas e cheque especial
Haverá isenção de juros em pagamentos de contas de consumo e tributos via cartão de crédito Banescard e 15 dias sem cobrança de taxa no cheque especial.
O Banestes anunciou a isenção na cobrança de juros para pagamentos de contas de consumo e de tributos realizados com o cartão de crédito Banescard em uma parcela, ou seja, com vencimento máximo para 30 dias. Para pagamentos parcelados em até seis vezes, foram reduzidas as taxas. Além disso, não será cobrado o valor de tarifa do serviço. A condição será válida no período de abril a junho deste ano.
O Banco anunciou ainda a ampliação do período de isenção de juros para utilização do cheque especial, para 15 dias. Os clientes poderão utilizar o limite do cheque especial durante 15 dias no mês, consecutivos ou não, sem a cobrança de juros. O benefício será renovado a cada mês, durante o período da pandemia.
As duas novas medidas anunciadas pelo Banestes têm como objetivo auxiliar ainda mais a população capixaba, que sofre impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Sobre as ações, o diretor-presidente do Banestes, Amarildo Casagrande, explica que as áreas estratégicas do Banco realizam estudos diários para a adoção de medidas que auxiliem a população. “O momento é de cautela, prevenção e cuidados. A saúde de todos está em primeiro lugar também para o Banestes. Sabemos que os impactos econômicos são uma consequência das necessárias medidas de isolamento. Então, nosso papel é estudar diariamente e oferecer à população formas de amenizar tais impactos”, disse.
Pagamentos de contas e tributos com o cartão de crédito Banescard
O benefício de isenção e redução de juros é exclusivo para pagamentos de contas de consumo (água, luz, telefone e internet), no limite máximo de R$ 1 mil, e de tributos Estaduais e Municipais (IPVA, IPTU, ISS e taxas), no limite de R$ 5 mil, realizados com o cartão de crédito Banescard via Internet Banking (IB Banestes) ou Aplicativo Banestes Cartões. Haverá incidência de IOF nas operações, conforme legislação vigente.
Com a nova medida, não haverá incidência de juros para pagamentos de contas de consumo e tributos realizado em parcela única com o cartão Banescard, ou seja, com vencimento para a fatura seguinte do cartão, de até 30 dias.
Para pagamentos divididos em duas ou três parcelas, haverá incidência de juros de 1% ao mês, o que representa uma redução de 50% no valor da tarifa. E, para pagamentos parcelados em quatro a até seis parcelas (máxima), será cobrada a tarifa de 1,5% ao mês, o que representa redução de 42,31% no juros.
O consumidor poderá usufruir do benefício realizando os pagamentos por meio do cartão Banescard via Aplicativo Banestes Cartões ou Internet Banking. Para os clientes que não possuem os canais ativos, basta realizar o download do aplicativo, disponível tanto para aparelhos celulares que utilizam o sistema Android quanto para iOS. A habilitação poderá ser feita no Aplicativo Banestes, Internet Banking ou nas máquinas de autoatendimento do Banestes (ATMs).
O Banco reforça que os clientes devem evitar ao máximo ir até as agências, como uma medida de zelo pela saúde e segurança de todos. Por isso, em caso de dúvidas ou outras necessidades, a população deve entrar em contato preferencialmente pelo SAC (0800 727 0474) ou pelos demais canais de atendimento telefônico, disponíveis no site do Banestes (banestes.com.br).
Serviços
Redução de taxas e isenção de tarifa no pagamento de contas de consumo e tributos com cartão de crédito Banescard.
– Taxas de juros:
- Isenção para pagamento em 01 parcela (100% de redução);
- Juros de 1,00% a.m. para pagamentos em 02 ou 03 parcelas (50% redução);
- Juros de 1,50% a.m. para pagamentos em 04 a 06 parcelas (42,31% redução).
– Isenção da Tarifa sobre o serviço.
– Disponível exclusivamente para pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone e internet) e tributos Estaduais e Municipais (IPVA, IPTU, ISS e taxas).
– Limites de valores de R$ 5.000,00 para pagamento de tributos e de R$ 1.000,00 para as contas de consumo.
– Há incidência de IOF nas transações, conforme legislação vigente.
– Disponível somente nos canais Internet Banking e Aplicativo Banestes Cartões.
– Vigência da ação: de abril a junho de 2020.
Cheque especial
– Ampliação de até 15 dias sem cobrança de juros para utilização do cheque especial Banestes. O benefício é renovado a cada mês e estará vigente durante o período da pandemia.
Créditos emergenciais e reparcelamento de dívidas
Desde o início da pandemia do novo Coronavírus, o Banestes tem anunciado medidas para atenuar os impactos econômicos negativos para a população capixaba. O Banco disponibilizou uma linha de Crédito Emergencial para empresas de todos os portes e para o setor industrial com taxas reduzidas, em parceria com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Anunciou ainda o lançamento de mais uma linha de crédito especial em atenção aos empreendedores de pequeno porte que sofrem impactos em suas atividades: o Microcrédito Emergencial, operado pelo Programa Nossocrédito, com taxas a partir de 0,65% ao mês.
Além disso, o Banco oferece a opção de reparcelamento de dívidas com até 180 dias (06 meses de carência) para clientes pessoa física e pessoa jurídica. Esta condição é válida para produtos de crédito específicos do Banco, exceto consignado, e está sujeita à análise individual de cada cliente.
Informações completas sobre todas as medidas estão disponíveis por meio dos canais oficiais de atendimento do Banestes (banestes.com.br).
Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues
ASCOM – ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
BANESTES S/A – Banco do Estado do Espírito Santo