Artigo: A passos lentos

Chega a ser desnecessário falar da importância da BR 262 para os capixabas. Esta e a BR 101 são as principais portas rodoviárias do estado. Por essa razão, o Espírito Santo precisa prestar atenção na forma como está proposta a concessão da BR 262. E vale ainda lembrar aqui que é praticamente impossível a retomada das obras de duplicação que estão interrompidas, por questões contratuais e devido aos embargos do Tribunal de Contas da União (TCU).

No processo de concessão junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) constam propostas altamente prejudiciais ao estado. Começando por um pedágio de R$ 16,07 a cada 100 km, superior à da NovaDutra (Rio/São Paulo, de R$ 14,85/100 km). Tudo bem, se também pudéssemos transitar a 100 km/h como na Dutra. Só que a velocidade diretriz prevista para todo o trecho capixaba é de 60 km/h. Há ainda uma ponte de 790 metros sobre o Rio Jucu e dois viadutos de 320 e 112 metros, e não haverá qualquer outra obra de arte que retifique ou reduza a inclinação em algum segmento. A ANTT chegou até a retirar um túnel que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia previsto na Variante de Tapera.

Chama atenção a velocidade de 60 km/h por si só. Também é curioso que o TCU tenha suspenso a execução das obras de 7 km porque, acompanhando o traçado atual, o projeto não atende à velocidade diretriz de 80 km/h prevista pelo DNIT, devido aos graus de inclinação de vários segmentos e aos raios mínimos de curvas exigidos. O que ANTT fez? Baixou a velocidade diretriz no trecho do Espírito Santo para 60 km/h. A conclusão a que se chega é que vamos andar a 60 km/h, como é hoje, por 30 anos, e vamos pagar preço de rodovia paulista.

Os capixabas precisam se unir para exigir que, no mínimo, os valores de outorga da concessão sejam revertidos em pagamento dos “Trabalhos Iniciais” e de “Recuperação” a serem executados nos dois primeiros anos de contrato no trecho do Espírito Santo da BR 262 e em obras de arte para retificação de segmentos da rodovia no estado. Além disso, deve-se exigir que a execução das obras de 7 km, atualmente em andamento sob responsabilidade do DNIT, seja incluída entre as obrigações da concessionária como parte dos “Trabalhos Iniciais”, com prazo de conclusão no primeiro ano do contrato.

Em tempo: devemos lembrar que a responsabilidade de obter as licenças de instalação e de fazer as desocupações das faixas de domínio deve constar do contrato de concessão como obrigação do DNIT, com cronogramas previamente estabelecidos. Desta forma a situação pode melhorar um pouquinho.

Romeu Rodrigues é Mestre em Engenharia de Produção, Consultor e Executivo do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da FINDES

Cinthia Pimentel – Comunicação e Relacionamento

Unidade de Comunicação Integrada

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